Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 44502 de 09 de Maio de 2023
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho da "Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal" será composto pelos seguintes membros:
I
o Secretário de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, que exercerá as funções de Presidente do Conselho;
II
o Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal, enquanto Titular do Órgão representante das Administrações Regionais do Distrito Federal, que exercerá as funções de Vice-Presidente do Conselho;
III
o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
IV
o Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, que exercerá as funções de Secretário do Conselho;
V
o Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal;
VI
o Secretário Executivo das Cidades da Secretaria deEstado do Governo do Distrito Federal.
§ 1º
Os membros do Conselho deverão indicar seus respectivos suplentes, para substituição em casos de ausências e impedimentos, mediante justificativa.
§ 2º
A participação no Conselho de que trata esse artigo é considerada, para todos os fins, como de especial relevância pública, não ensejando qualquer tipo de remuneração.