Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44502 de 09 de Maio de 2023
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A medalha será concedida por Decreto do Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho da Medalha "Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal".