Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 44502 de 09 de Maio de 2023
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As medalhas, placas, fitas, insígnias e demais complementos são cunhados conforme necessidade estabelecida pelo Conselho da "Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal", correndo as despesas por conta de recursos da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.
Parágrafo único
O impacto orçamentário financeiro relativo às despesas de que trata este artigo e sua respectiva adequação com a Lei Orçamentária Anual, bem compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Distrito Federal serão observados quando da aquisição das medalhas, placas, fitas, insígnias e seus complementos.