Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44502 de 09 de Maio de 2023
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Presidente do Conselho da "Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal" compete:
I
convocar as sessões ordinárias do Conselho e para as sessões solenes, bem como, para essas, convidar os agraciados;
II
preparar os diplomas da Medalha;
III
preparar as cerimônias de distribuição das Medalhas e convidar os agraciados;
IV
elaborar atas específicas das sessões extraordinárias, ordinárias e das sessões solenes de que trata este Decreto;
V
manter atualizados os registros da Medalha de que trata este Decreto;
VI
dar início aos procedimentos atinentes à aquisição das comendas e mantê-las sob sua guarda e conservação;
VII
desenvolver quaisquer outras atribuições inerentes à função.