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Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44502 de 09 de Maio de 2023

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal” e dá outras providências.

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Art. 10

Ao Presidente do Conselho da "Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal" compete:

I

convocar as sessões ordinárias do Conselho e para as sessões solenes, bem como, para essas, convidar os agraciados;

II

preparar os diplomas da Medalha;

III

preparar as cerimônias de distribuição das Medalhas e convidar os agraciados;

IV

elaborar atas específicas das sessões extraordinárias, ordinárias e das sessões solenes de que trata este Decreto;

V

manter atualizados os registros da Medalha de que trata este Decreto;

VI

dar início aos procedimentos atinentes à aquisição das comendas e mantê-las sob sua guarda e conservação;

VII

desenvolver quaisquer outras atribuições inerentes à função.