Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 44502 de 09 de Maio de 2023
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A "Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal" e seus complementos terão as características, conforme os Anexos I, II e III, deste Decreto, com as seguintes características:
Art. 9º
A "Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal" e seus complementos terão as características, conforme os Anexos I e II deste Decreto, com as seguintes características: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
I
medalha confeccionada em metal na cor dourada, em formato circular medindo 35mm de diâmetro, com inscrição em alto relevo em caixa alta e suporte para fixação de fita medindo 10mm ao centro;
I
Medalha: Confeccionada por processo de estampagem, em latão na cor dourada, em formato circular, medindo 40 mm de diâmetro, por 3mm de largura com inscrição em alto relevo em caixa alta e suporte medindo 10mm ao centro, para fixação com passador para à fita. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
II
no anverso, brasão do DISTRITO FEDERAL em alto relevo, posicionado ao centro, com duas figuras idênticas em oposição, representando o trabalho em parceria, dos líderes comunitários e o Governo do Distrito Federal, posicionadas logo abaixo do brasão. Uma inscrição: MÉRITO LÍDER COMUNITÁRIO, em caixa alta, na parte superior, na forma de semicírculo, com 3mm de largura;
II
No anverso: brasão do Distrito Federal em alto relevo, posicionado ao centro, com duas figuras idênticas em oposição, representando o trabalho em parceria dos líderes comunitários e do Governo do Distrito Federal, posicionadas logo abaixo do brasão, com a inscrição "MÉRITO LÍDER COMUNITÁRIO" em caixa alta, na parte superior, na forma de semicírculo, com 3mm de largura. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
III
no reverso, a logo institucional do GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, representada pelo Ipê Amarelo, em alto relevo ao centro, medindo 25mm de largura por 27mm de altura, sobre a sigla GDF, emoldurando, em alto relevo de 3mm de largura e em caixa alta na parte superior a inscrição: SECRETARIA DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE;
III
No verso: logo institucional do Governo do Distrito Federal, representada pelo Ipê Amarelo, em alto relevo ao centro, medindo 21 mm de largura por 21 mm de altura, sobre a sigla "GDF", emoldurando em alto relevo de 3mm de largura e em caixa alta na parte superior a inscrição "SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE". (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
IV
fita de gorgorão de seda, com 35mm de largura por 50mm de altura, na cor azul royal;
IV
Fita: com 35mm de largura por 70mm de altura, na cor branca e azul royal. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
V
pin, confeccionado em metal na cor dourada, medindo 25mm de diâmetro, brasão do DISTRITO FEDERAL, nas cores originais: branco verde e amarelo, em alto relevo, posicionado ao centro, com duas figuras idênticas em oposição, nas cores verde e amarela, representando o trabalho em parceria, dos líderes comunitários e o Governo do Distrito Federal, posicionadas logo abaixo do brasão, inscrição : LÍDER COMUNITÁRIO, com 2mm de largura, em caixa alta na cor preta, posicionada na parte inferior, sobre um fundo na cor cinza claro, conforme Anexo II;
V
PIN: confeccionado em metal na cor dourada, medindo 20mm de diâmetro, composto pelo brasão do Distrito Federal, em alto relevo, na cor dourada, posicionado ao centro, com duas figuras idênticas em oposição, nas cores verde e amarelo, representando o trabalho em parceria dos líderes comunitários e do Governo do Distrito Federal, posicionadas logo abaixo do brasão, contendo a inscrição "LÍDER COMUNITÁRIO", com 2 mm de largura, em caixa alta, na cor dourada, posicionada na parte inferior, sobre um fundo na cor branca. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
VI
estojo, com as seguinte dimensões: Comprimento: 16 cm; Largura: 11 cm; Altura 03 cm. 5.2, na cor azul na parte externa, revestido de camurça azul marinho, fecho externo dourado em metal, Inscrições: insígnia da ordem (3,5 cm de diâmetro) e, abaixo, as palavras Mérito Líder Comunitário, em dourado, parte interna do estojo, revestida de veludo branco, os estojos devem oferecer espaço para acomodar e prender as peças que o compõem;
VI
Estojo: Comprimento: 16 cm; Largura: 11 cm; Altura: 03 cm, na cor azul na parte externa, revestido de camurça azul marinho, fecho externo dourado em metal. Inscrições: aplicação em silk do anverso da medalha na parte externa da tampa, na cor dourada. Parte interna do estojo revestida de veludo azul, devendo oferecer espaço para acomodar e prender as peças que o compõem. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)
VII
diploma contendo a insígnia da medalha na parte superior, ao centro, e as seguintes dizeres, conforme Anexo III.
VII
Diploma: contendo a insígnia da medalha na parte superior, ao centro, conforme Anexo II. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 44703 de 05/07/2023)