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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 44502 de 09 de Maio de 2023

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal” e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho da "Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal" será composto pelos seguintes membros:

I

o Secretário de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, que exercerá as funções de Presidente do Conselho;

II

o Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal, enquanto Titular do Órgão representante das Administrações Regionais do Distrito Federal, que exercerá as funções de Vice-Presidente do Conselho;

III

o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;

IV

o Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, que exercerá as funções de Secretário do Conselho;

V

o Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal;

VI

o Secretário Executivo das Cidades da Secretaria deEstado do Governo do Distrito Federal.

§ 1º

Os membros do Conselho deverão indicar seus respectivos suplentes, para substituição em casos de ausências e impedimentos, mediante justificativa.

§ 2º

A participação no Conselho de que trata esse artigo é considerada, para todos os fins, como de especial relevância pública, não ensejando qualquer tipo de remuneração.