Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44502 de 09 de Maio de 2023

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal” e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Compete ao Conselho julgar as indicações para a concessão da medalha e submetê-las ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal.

Parágrafo único

O Conselho reunir-se-á ordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, por meio de convocação do Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal.