Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44502 de 09 de Maio de 2023
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Conselho julgar as indicações para a concessão da medalha e submetê-las ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal.
Parágrafo único
O Conselho reunir-se-á ordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, por meio de convocação do Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal.