Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 44502 de 09 de Maio de 2023
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Juntamente com a medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma.
Parágrafo único
A medalha com respectivo estojo e diploma do agraciado que não comparecer à solenidade por motivo de força maior deverão ser entregues pelo Secretário de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, até 30 dias após a outorga.