Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44502 de 09 de Maio de 2023

Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal” e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Juntamente com a medalha, será entregue ao agraciado o respectivo diploma.

Parágrafo único

A medalha com respectivo estojo e diploma do agraciado que não comparecer à solenidade por motivo de força maior deverão ser entregues pelo Secretário de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, até 30 dias após a outorga.