Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44502 de 09 de Maio de 2023
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a "Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal", destinada a agraciar membros comunitários que exerçam a função de liderança em sua Região Administrativa, e que tenham:
I
desempenhado suas funções de modo relevante demonstrando dedicação e zelo, no âmbito de sua Região Administrativa;
II
se destacado pela sua capacidade de iniciativa, pelo exemplo de determinação e por mérito excepcional na realização dos interesses da comunidade do Distrito Federal;
III
se destacado na função de liderança comunitária ouvindo os anseios da população, e representando-a junto ao Poder Público, com o pleito de ações que garantam qualidade de vida dos moradores de sua Região Administrativa.