Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44502 de 09 de Maio de 2023
Dispõe sobre a criação da “Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A outorga da medalha será feita em solenidade presidida pelo Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, preferencialmente, no dia 05 de maio, data dedicada à celebração como do líder comunitário, conforme a Lei nº 4.910, de 21 de agosto de 2012.
Parágrafo único
Por motivo de força maior, a entrega da medalha poderá, eventualmente, ser realizada em outra data, previamente fixada pelo Governo do Distrito Federal.