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Decreto do Distrito Federal nº 21681 de 06 de Novembro de 2000

Adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Distrito Federal e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 17 da Lei n.° 759, de 08 de setembro de 1994, e - CONSIDERANDO que o Habitat Urbano entendido como todo o ambiente físico onde se desenvolvem as atividades da população e as atividades produtivas; - CONSIDERANDO que as construções habitacionais e suas infra-estruturas são partes importantes do Habitat Urbano; - CONSIDERANDO que a qualidade e a produtividade são atingidas por meio de um processo contínuo, no qual interagem todos os agentes do processo produtivo, do Estado e do público consumidor; - CONSIDERANDO que é papel do estado induzir a busca da qualidade, exercendo o seu poder de compra e de intervenção no mercado; - CONSIDERANDO que é também papel do Estado a busca da maior qualidade de prestação e o maior benefício econômico; e - CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº 134, de 18 de dezembro de 1998, do então Ministério do Planejamento, que institui o Programa Brasileiro da Qualidade e da Produtividade na Construção Habitacional - PBQP-H, atualmente sob Coordenação da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU/PR, bem- como sua ampliação para Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat, conforme disposto na Lei no 9.989, de 21 de julho de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 200012003, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de novembro de 2000


Art. 1º

Fica adotado o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no âmbito do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º

A implementação do PBQP-H pelo Governo do Distrito Federal será orientada pelas seguintes diretrizes:

I

atuação integrada do poder público e parceria entre agentes públicos e privados;

II

fortalecimento da estrutura produtiva do setor no que diz respeito à sua capacidade tecnológica, gerencial e de desempenho ambiental;

III

estímulo à implementação de programas evolutivos de aperfeiçoamento da qualidade e aumento da produtividade por parte dos participantes do programa;

IV

fortalecimento da infra-estrutura laboratorial e de pesquisa para o desenvolvimento tecnológico e de prestação de serviços;

V

incentivo à utilização de novas tecnologias para a produção habitacional e suas infra-estruturas;

VI

estímulo à incorporação de práticas ambientais no setor da construção civil, voltadas para a economia de matérias-primas e insumos no processo construtivo e para a racionalização do uso da água e da energia nas habitações.

Art. 3º

Em complemento aos objetivos gerais do PBQP-H estabelecidos na Portaria que o instituiu, sua implementação no âmbito do Governo do Distrito Federal tem os seguintes objetivos específicos:

I

otimização da qualidade dos materiais, componentes, sistemas construtivos, projetos e obras nos empreendimentos do Governo do Distrito Federal;

II

indução, por meio do poder de compra do Governo do Distrito Federal, ao estabelecimento, pelo setor produtivo, de programas setoriais de qualidade, incluindo a elaboração e atualização de normas e documentos técnicos, desenvolvimento de programa de treinamento da mão-de-obra e a implantação de processos de qualificação, homologação e certificação de produtos (materiais, componentes e sistemas) e serviços (projetos e obras);

III

otimização do dispêndio de recursos humanos, materiais e de insumos naturais e energéticos nas obras e serviços promovidas pela administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal;

IV

celebração com entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais, de convênios e acordos que possibilitem e incrementem o desenvolvimento do Programa;

V

universalização do acesso à moradia, ampliando o estoque de moradias e melhorando as existentes.

Art. 4º

A implementação do programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no âmbito do Governo do Distrito Federal será supervisionada pela secretaria de Estado de Infra-Estrutura e obras, com o apoio da secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação e da seguinte estrutura:

I

Coordenação Geral;

II

Secretaria Executiva.

Art. 5º

À supervisão Geral, a cargo da Sanaria de Estado de Infra-Estrutura e obras, cabem as seguintes atribuições e competências:

I

divulgar o Programa no âmbito do Governo do Distrito Federal;

II

indicar e aprovar vínculos de cooperação com outros órgãos do poder público e privado envolvidos em programas de qualidade nas obras e serviços participantes do processo de construção de moradias e infra-estruturas;

III

designar o Coordenador-Geral e o Secretário Executivo;

IV

acompanhar e avaliar as ações e o andamento do Programa.

Art. 6º

A Coordenação Geral será dirigida por um Coordenador indicado, em comum acordo, pelas entidades privadas ligadas à construção civil no Distrito Federal, signatários do Termo de Adesão e designado pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras.

I

A Coordenação Geral será constituída por seis membros, assim definidos:

a

um representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal;

b

um representante da Associação Brasiliense de Construtores;

c

um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

d

um representante da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras;

e

dois representantes de entidades de apoio técnico, a serem definidas em consenso com os demais membros, signatários do Termo de Adesão;

f

dois representantes das entidades privadas ligadas à construção civil no Distrito Federal, signatários do Termo de Adesão.

II

À Coordenação Geral cabem as seguintes atribuições:

a

coordenar as ações no Distrito Federal, estabelecendo metas, estratégias e prioridades na implantação do Programa;

b

estabelecer acordos setoriais que definam metas, prazos e indicadores para que os padrões adequados de qualidade sejam atingidos e mantidos;

c

estabelecer vínculos de cooperação com outros órgãos do poder público e entidades setoriais, envolvidas em programas de qualidade compatíveis com os objetivos do PBQP-H;

d

definir a política da qualidade para produtos e serviços, em conjunto com o meio produtivo, e em consonância com os objetivos do PBQP-H;

e

avaliar os resultados da adoção do Programa no Distrito Federal, relatando-os periodicamente à Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, como Coordenadora Nacional do PBQP-H.

Art. 7º

A Secretaria Executiva será dirigida por um Secretário-Executivo indicado em comum acordo, pelas entidades privadas ligadas à construção civil no Distrito Federal, signatários do Termo de Adesão, e designado pela secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras.

I

À Secretaria Executiva cabem as seguintes atribuições:

a

implementar as ações definidas pela Coordenação Geral;

b

promover o inter-relacionamento entre o Programa e as entidades que celebraram ou venham a celebrar acordos setoriais, inclusive com agências de fomento, associações de defesa do consumidor, entidades envolvidas com capacitação profissional, associação de trabalhadores na construção civil, instituições técnicas e entidades governamentais;

c

divulgar o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Distrito Federal, desenvolvendo mecanismos de conscientização e motivação para a qualidade;

d

executar o planejamento financeiro do Programa no Distrito Federal.

Art. 8º

A função de membro da Coordenação-Geral ou de Secretário-Executivo será considerada como serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 9º

As administrações direta e indireta do Distrito Federal, que assinarem o Termo de Adesão, inserirão em suas licitações de obras, projetos e serviços de engenharia exigências relativas à demonstração da qualidade de produtos e serviços, conforme os critérios nacionais do PBQP-H e respeitando as metas e prazos estabelecidos nos acordos setoriais firmados no âmbito do Governo do Distrito Federal, relacionados aos programas setoriais da qualidade mencionados nos artigos 3° e 6° deste Decreto.

Art. 10

As metas a serem definidas nos acordos setoriais no Distrito Federal deverão considerar um prazo máximo de 26 (vinte e seis) meses, a contar da data da publicação deste Decreto. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Portaria 25 de 28/12/2000) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Portaria 7 de 22/02/2001) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Portaria 11 de 27/03/2001) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Portaria 13 de 24/04/2001)

Art. 11

Os recursos necessários para o custeio e desenvolvimento do Programa no Distrito Federal serão providos pelas entidades privadas ligadas à construção civil no Distrito Federal e pelos parceiros que assinam o Termo de Adesão, observadas as decisões dos seus órgãos de administração, pelas entidades públicas e privadas que fomentam pesquisa, trabalhos técnicos e programa de formação e treinamento, nos termos de seus estatutos, e pelas entidades conveniadas, no que lhes couber.

Art. 12

É parte integrante deste Decreto, e como se nele estivesse transcrito, o Termo de Adesão anexo.

Art. 13

Este Decreto será regulamentado no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


112º da República e 41º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ PROGRAMA BRASILEIRO DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO HABITAT PBQP-H TERMO DE ADESÃO - DISTRITO FEDERAL As entidades abaixo signatárias, reunidas na cidade de BRASÍLIA - DF, em......de setembro de 2000, declaram sua ADESÃO ao PROGRAMA BRASILEIRO DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO HABITAT, PBQP-H, promovido pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República- SEDU/PR. Comprometem-se ainda, dentro das diretrizes do PBPQ-H, a iniciar imediatamente as negociações para celebrar os Acordos Setoriais com toda a Cadeia Produtiva da Construção do Habitat estabelecida no Distrito Federal e a envidar todos seus esforços com o objetivo de implantar os Programas Setoriais de Qualidade que fundamentaram estes Acordos. Finalmente, declaram adotar como premissas básicas de sua atuação a PARTICIPAÇÃO nas várias atividades do PBQP-H e a prática constante da PARCERIA e do CONSENSO entre PODER PÚBLICO e o SETOR PRIVADO, como também entre CLIENTES e FORNECEDORES. Brasília-DF, de setembro de 2000. SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEDU Ovídio de Angelis – Secretário GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GDF Joaquim Domingos Roriz – Governador AGENTES CONTRATANTESSECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS Nelson Tadeu Filippelli - Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Ivelise Maria Longhi Pereira da Silva - Secretária de Estado SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICOTURISMO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Lázaro Marques Neto - Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Jair Tedeschi - Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Eurides Brito da Silva - Secretária de Estado SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Jofran Frejat - Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Valdivino José de Oliveira - Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Aguinaldo Lélis - Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO-AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Antônio Luiz Barbosa - Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Maria Cecília Soares da Silva Landim - Secretária de Estado SUPERINTENDÊNCIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS José Meirelles - Superintendente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Deusdina dos Reis Pereira - Superintendente do Escritório de Negócios - EN Congresso BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRBTarcísio Franklin de Moura - Presidente COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Elmar Luiz Koenígkan - Presidente COMPANHIA DE SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CAESB Fernando Rodrigues Ferreira Leite - Presidente DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER-DFBrasil Américo Louly Campos - Diretor Geral COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA – CEB Rogério Vilas Boas Teixeira de Carvalho - Diretor - Presidente DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN-DF Cel. Almir Maia Ribeiro - Diretor Geral COMPAHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Herman Ted Barbosa - Presidente SERVIÇO DE AJARDINAMENTO E LIMPEZA URBANA DE BRASÍLIA - SALUB Luiz Antônio Peres Flores - Diretor Geral COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ-DF Paulo Victor Rada de Rezende - Diretor Presidente AGENTES FORNECEDORES CAMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - CBIC Adalberto Cléber Valadão - Vice-Presidente Administrativo FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO DISTRITO FEDERAL - FIBRA Lourival Novaes Dantas - Presidente SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL D0 DISTRITO FEDERAL - SINDUSCON - DF Márcio Edvandro Rocha Machado - Presidente ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE CONSTRUTORES – ASBRACO Paulo Peres de Almeida - Presidente ASSOCIAÇÃO DOS DIRIGENTES DE EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO NO DISTRITO FEDERAL - ADEMI – DF Paulo Octavio Alves Pereira - Presidente SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SRCONCI - DF José Eustáquio de Oliveira - Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BRASÍLIA Edgard de Paula Viana - Presidente FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DAS PROFISSÕES IMOBILIÁRIAS - FIABCI Wildemir Antônio Deinartini - Presidente AGENTES DE APOIO TÉCNICO - SERVIÇO DE APOIO À MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE-DF Newton de Castro – Presidente SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI- DF Josiano Pereira da Natividade Neto – Superintendente CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA - DF Alberto Alves de Farias - Presidente CLUBE DE ENGENHARIA - CENB - DF Carlos Roberto dos Santos Moura - Presidente ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHEIROS CIVIL – ABENC -DF Sigmar Carlos Bielefeld - Presidente SINDICATO DOS ENGENHEIROS DE BRASÍLIA José de Mauro Filho — Presidente FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UnB Antônio Alberto Nepomuceno – Presidente INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL - IAB SEÇÃO DF Gilson Paranhos — Presidente CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ Evandro Mirra de Paula e Silva - Presidente INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL Walirido de Assunção Alaíde - Presidente ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIMENTO PORTLAND - ABCP Martin Francisco Marcondes Pereira - Gerente Regional

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