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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 21681 de 06 de Novembro de 2000

Adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Distrito Federal e dá providências correlatas.

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Art. 10

As metas a serem definidas nos acordos setoriais no Distrito Federal deverão considerar um prazo máximo de 26 (vinte e seis) meses, a contar da data da publicação deste Decreto. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Portaria 25 de 28/12/2000) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Portaria 7 de 22/02/2001) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Portaria 11 de 27/03/2001) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Portaria 13 de 24/04/2001)