Artigo 7º, Inciso I, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 21681 de 06 de Novembro de 2000
Adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Distrito Federal e dá providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria Executiva será dirigida por um Secretário-Executivo indicado em comum acordo, pelas entidades privadas ligadas à construção civil no Distrito Federal, signatários do Termo de Adesão, e designado pela secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras.
I
À Secretaria Executiva cabem as seguintes atribuições:
a
implementar as ações definidas pela Coordenação Geral;
b
promover o inter-relacionamento entre o Programa e as entidades que celebraram ou venham a celebrar acordos setoriais, inclusive com agências de fomento, associações de defesa do consumidor, entidades envolvidas com capacitação profissional, associação de trabalhadores na construção civil, instituições técnicas e entidades governamentais;
c
divulgar o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Distrito Federal, desenvolvendo mecanismos de conscientização e motivação para a qualidade;
d
executar o planejamento financeiro do Programa no Distrito Federal.