Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21681 de 06 de Novembro de 2000
Adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Distrito Federal e dá providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em complemento aos objetivos gerais do PBQP-H estabelecidos na Portaria que o instituiu, sua implementação no âmbito do Governo do Distrito Federal tem os seguintes objetivos específicos:
I
otimização da qualidade dos materiais, componentes, sistemas construtivos, projetos e obras nos empreendimentos do Governo do Distrito Federal;
II
indução, por meio do poder de compra do Governo do Distrito Federal, ao estabelecimento, pelo setor produtivo, de programas setoriais de qualidade, incluindo a elaboração e atualização de normas e documentos técnicos, desenvolvimento de programa de treinamento da mão-de-obra e a implantação de processos de qualificação, homologação e certificação de produtos (materiais, componentes e sistemas) e serviços (projetos e obras);
III
otimização do dispêndio de recursos humanos, materiais e de insumos naturais e energéticos nas obras e serviços promovidas pela administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal;
IV
celebração com entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais, de convênios e acordos que possibilitem e incrementem o desenvolvimento do Programa;
V
universalização do acesso à moradia, ampliando o estoque de moradias e melhorando as existentes.