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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 21681 de 06 de Novembro de 2000

Adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Distrito Federal e dá providências correlatas.

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Art. 5º

À supervisão Geral, a cargo da Sanaria de Estado de Infra-Estrutura e obras, cabem as seguintes atribuições e competências:

I

divulgar o Programa no âmbito do Governo do Distrito Federal;

II

indicar e aprovar vínculos de cooperação com outros órgãos do poder público e privado envolvidos em programas de qualidade nas obras e serviços participantes do processo de construção de moradias e infra-estruturas;

III

designar o Coordenador-Geral e o Secretário Executivo;

IV

acompanhar e avaliar as ações e o andamento do Programa.