Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 21681 de 06 de Novembro de 2000
Adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Distrito Federal e dá providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A implementação do PBQP-H pelo Governo do Distrito Federal será orientada pelas seguintes diretrizes:
I
atuação integrada do poder público e parceria entre agentes públicos e privados;
II
fortalecimento da estrutura produtiva do setor no que diz respeito à sua capacidade tecnológica, gerencial e de desempenho ambiental;
III
estímulo à implementação de programas evolutivos de aperfeiçoamento da qualidade e aumento da produtividade por parte dos participantes do programa;
IV
fortalecimento da infra-estrutura laboratorial e de pesquisa para o desenvolvimento tecnológico e de prestação de serviços;
V
incentivo à utilização de novas tecnologias para a produção habitacional e suas infra-estruturas;
VI
estímulo à incorporação de práticas ambientais no setor da construção civil, voltadas para a economia de matérias-primas e insumos no processo construtivo e para a racionalização do uso da água e da energia nas habitações.