Artigo 6º, Inciso I, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 21681 de 06 de Novembro de 2000
Adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Distrito Federal e dá providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Coordenação Geral será dirigida por um Coordenador indicado, em comum acordo, pelas entidades privadas ligadas à construção civil no Distrito Federal, signatários do Termo de Adesão e designado pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras.
I
A Coordenação Geral será constituída por seis membros, assim definidos:
a
um representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal;
b
um representante da Associação Brasiliense de Construtores;
c
um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
d
um representante da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras;
e
dois representantes de entidades de apoio técnico, a serem definidas em consenso com os demais membros, signatários do Termo de Adesão;
f
dois representantes das entidades privadas ligadas à construção civil no Distrito Federal, signatários do Termo de Adesão.
II
À Coordenação Geral cabem as seguintes atribuições:
a
coordenar as ações no Distrito Federal, estabelecendo metas, estratégias e prioridades na implantação do Programa;
b
estabelecer acordos setoriais que definam metas, prazos e indicadores para que os padrões adequados de qualidade sejam atingidos e mantidos;
c
estabelecer vínculos de cooperação com outros órgãos do poder público e entidades setoriais, envolvidas em programas de qualidade compatíveis com os objetivos do PBQP-H;
d
definir a política da qualidade para produtos e serviços, em conjunto com o meio produtivo, e em consonância com os objetivos do PBQP-H;
e
avaliar os resultados da adoção do Programa no Distrito Federal, relatando-os periodicamente à Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, como Coordenadora Nacional do PBQP-H.