Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 21681 de 06 de Novembro de 2000
Adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Distrito Federal e dá providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A implementação do programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no âmbito do Governo do Distrito Federal será supervisionada pela secretaria de Estado de Infra-Estrutura e obras, com o apoio da secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação e da seguinte estrutura:
I
Coordenação Geral;
II
Secretaria Executiva.