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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21681 de 06 de Novembro de 2000

Adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Distrito Federal e dá providências correlatas.

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Art. 4º

A implementação do programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no âmbito do Governo do Distrito Federal será supervisionada pela secretaria de Estado de Infra-Estrutura e obras, com o apoio da secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação e da seguinte estrutura:

I

Coordenação Geral;

II

Secretaria Executiva.