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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 21681 de 06 de Novembro de 2000

Adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Distrito Federal e dá providências correlatas.

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Art. 9º

As administrações direta e indireta do Distrito Federal, que assinarem o Termo de Adesão, inserirão em suas licitações de obras, projetos e serviços de engenharia exigências relativas à demonstração da qualidade de produtos e serviços, conforme os critérios nacionais do PBQP-H e respeitando as metas e prazos estabelecidos nos acordos setoriais firmados no âmbito do Governo do Distrito Federal, relacionados aos programas setoriais da qualidade mencionados nos artigos 3° e 6° deste Decreto.