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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 21681 de 06 de Novembro de 2000

Adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Distrito Federal e dá providências correlatas.

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Art. 11

Os recursos necessários para o custeio e desenvolvimento do Programa no Distrito Federal serão providos pelas entidades privadas ligadas à construção civil no Distrito Federal e pelos parceiros que assinam o Termo de Adesão, observadas as decisões dos seus órgãos de administração, pelas entidades públicas e privadas que fomentam pesquisa, trabalhos técnicos e programa de formação e treinamento, nos termos de seus estatutos, e pelas entidades conveniadas, no que lhes couber.