Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 21681 de 06 de Novembro de 2000
Adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Distrito Federal e dá providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A função de membro da Coordenação-Geral ou de Secretário-Executivo será considerada como serviço público relevante, não sendo remunerada.