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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 21681 de 06 de Novembro de 2000

Adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Distrito Federal e dá providências correlatas.

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Art. 8º

A função de membro da Coordenação-Geral ou de Secretário-Executivo será considerada como serviço público relevante, não sendo remunerada.