Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso I, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 21681 de 06 de Novembro de 2000

Adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Distrito Federal e dá providências correlatas.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Secretaria Executiva será dirigida por um Secretário-Executivo indicado em comum acordo, pelas entidades privadas ligadas à construção civil no Distrito Federal, signatários do Termo de Adesão, e designado pela secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras.

I

À Secretaria Executiva cabem as seguintes atribuições:

a

implementar as ações definidas pela Coordenação Geral;

b

promover o inter-relacionamento entre o Programa e as entidades que celebraram ou venham a celebrar acordos setoriais, inclusive com agências de fomento, associações de defesa do consumidor, entidades envolvidas com capacitação profissional, associação de trabalhadores na construção civil, instituições técnicas e entidades governamentais;

c

divulgar o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Distrito Federal, desenvolvendo mecanismos de conscientização e motivação para a qualidade;

d

executar o planejamento financeiro do Programa no Distrito Federal.