Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 21681 de 06 de Novembro de 2000
Adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Distrito Federal e dá providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À supervisão Geral, a cargo da Sanaria de Estado de Infra-Estrutura e obras, cabem as seguintes atribuições e competências:
I
divulgar o Programa no âmbito do Governo do Distrito Federal;
II
indicar e aprovar vínculos de cooperação com outros órgãos do poder público e privado envolvidos em programas de qualidade nas obras e serviços participantes do processo de construção de moradias e infra-estruturas;
III
designar o Coordenador-Geral e o Secretário Executivo;
IV
acompanhar e avaliar as ações e o andamento do Programa.