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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 21681 de 06 de Novembro de 2000

Adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Distrito Federal e dá providências correlatas.

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Art. 2º

A implementação do PBQP-H pelo Governo do Distrito Federal será orientada pelas seguintes diretrizes:

I

atuação integrada do poder público e parceria entre agentes públicos e privados;

II

fortalecimento da estrutura produtiva do setor no que diz respeito à sua capacidade tecnológica, gerencial e de desempenho ambiental;

III

estímulo à implementação de programas evolutivos de aperfeiçoamento da qualidade e aumento da produtividade por parte dos participantes do programa;

IV

fortalecimento da infra-estrutura laboratorial e de pesquisa para o desenvolvimento tecnológico e de prestação de serviços;

V

incentivo à utilização de novas tecnologias para a produção habitacional e suas infra-estruturas;

VI

estímulo à incorporação de práticas ambientais no setor da construção civil, voltadas para a economia de matérias-primas e insumos no processo construtivo e para a racionalização do uso da água e da energia nas habitações.