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Artigo 6º, Inciso II, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 21681 de 06 de Novembro de 2000

Adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Distrito Federal e dá providências correlatas.

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Art. 6º

A Coordenação Geral será dirigida por um Coordenador indicado, em comum acordo, pelas entidades privadas ligadas à construção civil no Distrito Federal, signatários do Termo de Adesão e designado pela Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras.

I

A Coordenação Geral será constituída por seis membros, assim definidos:

a

um representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal;

b

um representante da Associação Brasiliense de Construtores;

c

um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

d

um representante da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras;

e

dois representantes de entidades de apoio técnico, a serem definidas em consenso com os demais membros, signatários do Termo de Adesão;

f

dois representantes das entidades privadas ligadas à construção civil no Distrito Federal, signatários do Termo de Adesão.

II

À Coordenação Geral cabem as seguintes atribuições:

a

coordenar as ações no Distrito Federal, estabelecendo metas, estratégias e prioridades na implantação do Programa;

b

estabelecer acordos setoriais que definam metas, prazos e indicadores para que os padrões adequados de qualidade sejam atingidos e mantidos;

c

estabelecer vínculos de cooperação com outros órgãos do poder público e entidades setoriais, envolvidas em programas de qualidade compatíveis com os objetivos do PBQP-H;

d

definir a política da qualidade para produtos e serviços, em conjunto com o meio produtivo, e em consonância com os objetivos do PBQP-H;

e

avaliar os resultados da adoção do Programa no Distrito Federal, relatando-os periodicamente à Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, como Coordenadora Nacional do PBQP-H.