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Decreto 9.327 de 3 de Abril de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, no art. 2º da Lei nº 13.262, de 22 de março de 2016, e na Resolução nº 16, de 23 de agosto de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :
Brasília, 3 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Capítulo I
Art. 1º
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
Art. 5º
Capítulo II
Art. 6º
I
II
III
IV
V
VI
Art. 7º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
Art. 8º
Art. 9º
§ 1º
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
Art. 10º
Parágrafo único
Art. 11
Art. 12
§ 1º
§ 2º
I
II
Art. 13
I
II
III
IV
§ 1º
§ 2º
§ 3º
Capítulo III
Art. 14
Parágrafo único
Art. 15
Art. 16
§ 1º
§ 2º
Capítulo IV
Art. 17
Parágrafo único
Capítulo V
Art. 18
I
II
III
Capítulo
Art. 19
Art. 20
MICHEL TEMER Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2018