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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.327 de 3 de Abril de 2018

Regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.

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Art. 10

A aposta física da Lotex será considerada, para todos os efeitos, título ao portador e as apostas virtuais serão realizadas com a identificação obrigatória do apostador.

Parágrafo único

A aposição dos dados qualificativos do apostador no verso da aposta física a torna nominativa, de modo que, nesta hipótese, o referido apostador será o único que terá o direito de reclamar eventual premiação.