Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.327 de 3 de Abril de 2018
Regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A aposta física da Lotex será considerada, para todos os efeitos, título ao portador e as apostas virtuais serão realizadas com a identificação obrigatória do apostador.
Parágrafo único
A aposição dos dados qualificativos do apostador no verso da aposta física a torna nominativa, de modo que, nesta hipótese, o referido apostador será o único que terá o direito de reclamar eventual premiação.