Artigo 19 do Decreto nº 9.327 de 3 de Abril de 2018
Regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Ministério da Fazenda poderá editar normas complementares com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.