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Artigo 17 do Decreto nº 9.327 de 3 de Abril de 2018

Regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.

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Art. 17

A publicidade da Lotex será feita de forma socialmente responsável e promoverá a conscientização do jogo responsável.

Parágrafo único

Para os fins do disposto no caput , considera-se jogo responsável aquele que consiste na aplicação dos princípios de responsabilidade social concernentes à operação da Lotex, com destaque para a adoção de diretrizes e práticas voltadas para a prevenção do transtorno do jogo, proteção das pessoas vulneráveis, como menores de idade e idosos, e para prevenir a ocorrência de potenciais danos indesejáveis.