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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 9.327 de 3 de Abril de 2018

Regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.

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Art. 14

Compete ao Ministério da Fazenda autorizar, homologar, normatizar, supervisionar e fiscalizar a execução e a exploração da Lotex. (Redação dada pelo Decreto nº 11.675, de 2023) Vigência

Parágrafo único

O Ministério da Fazenda poderá articular-se com outros órgãos públicos para fins do disposto no caput . (Redação dada pelo Decreto nº 11.675, de 2023) Vigência