Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 9.327 de 3 de Abril de 2018
Regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete ao Ministério da Fazenda autorizar, homologar, normatizar, supervisionar e fiscalizar a execução e a exploração da Lotex. (Redação dada pelo Decreto nº 11.675, de 2023) Vigência
Parágrafo único
O Ministério da Fazenda poderá articular-se com outros órgãos públicos para fins do disposto no caput . (Redação dada pelo Decreto nº 11.675, de 2023) Vigência