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Artigo 8º do Decreto nº 9.327 de 3 de Abril de 2018

Regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.

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Art. 8º

Os valores de repasse de que tratam os incisos I a V do caput do art. 20 da Lei nº 13.756, de 2018 , serão recolhidos conforme regulamento do Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 11.675, de 2023) Vigência