Artigo 15 do Decreto nº 9.327 de 3 de Abril de 2018
Regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O operador prestará os esclarecimentos e exibirá, para exame ou perícia, os elementos necessários ao exercício da fiscalização.