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Artigo 6º do Decreto nº 9.327 de 3 de Abril de 2018

Regulamenta a Loteria Instantânea Exclusiva, criada pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.

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Art. 6º

O produto da arrecadação de cada emissão da Lotex será destinado em conformidade com o disposto no art. 20 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 . (Redação dada pelo Decreto nº 11.675, de 2023) Vigência