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Decreto nº 84.410 de 22 de Janeiro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 22 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia federal criada pela Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963 , vinculada ao Ministério do Interior, tem sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968 .

Art. 2º

A área de atuação do DNOCS compreende os Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e parte de Minas Gerais, abrangida pelo Polígono das Secas e caracterizada como região semi-árida do Nordeste, cumprindo-lhe executar a política do Ministério do Interior, no que se refere a:

I

beneficiamento de áreas e obras de proteção contra as secas e inundações;

II

irrigação;

III

radicação de populações em comunidades de irrigantes e em áreas integradas à reorganização e ao desenvolvimento agrário, através dos programas especiais de apoio à região semi-árida, inclusive fomento e expansão à aquicultura;

IV

subsidiariamente, outros assuntos que lhe sejam cometidos pelo Ministério do Interior, no Campo do saneamento básico, assistência as populações atingidas por calamidades públicas e cooperação com os Estados e Municípios.

Art. 3º

O Departamento Nacional de Obra Contra as Secas - DNOCS, compõe-se de um Conselho de Administração e de uma Diretoria Geral. Parágrafo Único. As atribuições do Conselho de Administração estão definidas no Decreto nº 72.423, de 03 de julho de 1973 .

Art. 4º

Os Órgãos que integram a estrutura básica da Diretoria Geral são os seguintes:

I

Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Geral: 1. Gabinete 2. Procuradoria 3. Auditoria 4. Coordenadoria de Comunicação Social

II

Órgão de Supervisão Executiva: Diretoria Executiva

III

Órgãos de Planejamento, Coordenação e Controle: Diretoria de Planejamento

IV

Órgãos de Atividades Específicas: 1. Diretoria de Irrigação e Piscicultura 2. Diretoria de Cooperação Rural

V

Órgãos de Atividades Auxiliares 1. Diretoria de Administração 2. Departamento de Pessoal

VI

Órgãos Descentralizados 1. Diretorias Estaduais 2. Escritórios de Representação.

Art. 5º

As Diretorias Estaduais, em número de nove (9), terão as seguintes sedes e áreas de atuação:

I

1 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Teresina (PI) e atuação em todo o Estado do Piauí;

II

2 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Fortaleza (CE) e atuação em todo o Estado do Ceará;

III

3 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Recife (PE) e atuação em todo o Estado de Pernambuco;

IV

4 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Salvador (BA), e atuação em todo o Estado da Bahia;

V

5 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Natal (RN) e atuação em todo o estado do Rio Grande do Norte;

VI

6 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de João Pessoa (PB) e atuação em todo o Estado da Paraíba;

VII

7 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Palmeiras dos Índios (AL) e atuação em todo Estado de Alagoas;

VIII

8 ª Diretoria Estadual, sede em Aracajú (SE) e atuação em todo o Estado de Sergipe;

IX

9 ª Diretoria Estadual, sede em Montes Claros (MG) e atuação em parte do Estado de Minas Gerais, compreendida no Polígono das Secas.

Art. 6º

Os Escritórios de Representação serão em número de 2 (dois), com sede, respectivamente, em Brasília (DF) e São Paulo (SP).

Art. 7º

A Diretoria Executiva tem por finalidade orientar, coordenar e supervisionar os Órgãos de Planejamento, Coordenação e Controle; de Atividades Específicas; de Atividades Auxiliares e as Diretorias Estaduais, bem como assegurar o funcionamento eficiente e harmônico do DNOCS.

Art. 8º

O Gabinete tem por finalidade assistir o Diretor-Geral em sua representação política e social, bem como prestar-lhe o necessário apoio administrativo.

Art. 9º

A Procuradoria tem por finalidade orientar, supervisionar e coordenar as atividades de natureza jurídica e promover a defesa dos interesses do DNOCS, nas esferas judicial e administrativa.

Art. 10º

A Auditoria tem por finalidade prestar assistência ao Diretor-Geral no cumprimento das normas de administração contábil e financeira, bem como orientar e fiscalizar a sua aplicação, em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Controle Interno do Ministério do Interior.

Art. 11

A Coordenadoria de Comunicação Social tem por finalidade promover, coordenar, executar e avaliar a política de comunicação social, no âmbito do DNOCS, em articulação com a Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério do Interior.

Art. 12

A Diretoria de planejamento tem por finalidade desenvolver as atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa, processamento eletrônico de dados e documentação, bem como prestar assistência direta ao Diretor-Geral na elaboração dos planos plurianuais de desenvolvimento e dos programas anuais de trabalho.

Art. 13

A Diretoria de irrigação e Psicultura tem por finalidade coordenar, supervisionar e orientar as atividades inerentes à elaboração de projetos do desenvolvimento rural integrados de áreas irrigadas, de execução de obras e de exploração e manutenção dos projetos de irrigação, e fomento e expansão da aquicultura, bem como desenvolver as pesquisas tecnológicas aplicadas aos programas do DNOCS.

Art. 14

A Diretoria de Cooperação Rural tem por finalidade coordenar, supervisionar e orientar a elaboração de estudos e projetos, a prestação de serviços e execução de obras de apoio ao desenvolvimento do semi-árido.

Art. 15

A Diretoria de Administração tem por finalidade dirigir e controlar os serviços relacionados com a administração financeira, de patrimônio, de material e de atividades auxiliares.

Art. 16

O Departamento de Pessoal, Órgão Seccional do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, tem por finalidade controlar e executar as atividades concernentes à administração de pessoal.

Art. 17

As diretorias Estaduais tem por finalidade executar os planos de estudo, obras, implantação e exploração de projetos de irrigação, bem como executar e desenvolver programas especiais de valorização rural, inclusive o fomento à piscicultura, diretamente ou sob regime de cooperação;

Art. 18

Aos Escritórios de Representação compete representar o DNOCS nas respectivas áreas de jurisdição nos limites e condições fixadas pelo Diretor-Geral.

Art. 19

A estrutura operativa dos órgãos relacionados no artigo 4º deste Decreto será estabelecida em Regimento Interno aprovado pelo Ministro de Estado do Interior, de acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto nº 68.885, de 06 de julho de 1971 , e no artigo 31 do Decreto nº 83.839, de 13 de agosto de 1979 .

Art. 20

O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS será dirigido por Diretor-Geral; a Diretoria Executiva, por Diretor Executivo; as Diretorias, por Diretor; a Procuradoria, por Procurador-Geral; a Coordenadoria por Coordenador; os Escritórios de Representação e o Departamento por Chefe, cujos cargos ou funções serão providos na forma da legislação pertinente.

Art. 21

Os cargos em comissão e as funções de confiança atualmente existentes ficam mantidos até que sejam adaptados à nova estrutura estabelecida neste Decreto.

Art. 22

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 73.159, de 14 de novembro de 1973 , e demais disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Mario David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1980

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