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Artigo 5º, Inciso IX do Decreto nº 84.410 de 22 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS .

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Art. 5º

As Diretorias Estaduais, em número de nove (9), terão as seguintes sedes e áreas de atuação:

I

1 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Teresina (PI) e atuação em todo o Estado do Piauí;

II

2 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Fortaleza (CE) e atuação em todo o Estado do Ceará;

III

3 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Recife (PE) e atuação em todo o Estado de Pernambuco;

IV

4 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Salvador (BA), e atuação em todo o Estado da Bahia;

V

5 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Natal (RN) e atuação em todo o estado do Rio Grande do Norte;

VI

6 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de João Pessoa (PB) e atuação em todo o Estado da Paraíba;

VII

7 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Palmeiras dos Índios (AL) e atuação em todo Estado de Alagoas;

VIII

8 ª Diretoria Estadual, sede em Aracajú (SE) e atuação em todo o Estado de Sergipe;

IX

9 ª Diretoria Estadual, sede em Montes Claros (MG) e atuação em parte do Estado de Minas Gerais, compreendida no Polígono das Secas.

Art. 5º, IX do Decreto 84.410 /1980