Artigo 5º, Inciso IX do Decreto nº 84.410 de 22 de Janeiro de 1980
Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Diretorias Estaduais, em número de nove (9), terão as seguintes sedes e áreas de atuação:
I
1 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Teresina (PI) e atuação em todo o Estado do Piauí;
II
2 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Fortaleza (CE) e atuação em todo o Estado do Ceará;
III
3 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Recife (PE) e atuação em todo o Estado de Pernambuco;
IV
4 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Salvador (BA), e atuação em todo o Estado da Bahia;
V
5 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Natal (RN) e atuação em todo o estado do Rio Grande do Norte;
VI
6 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de João Pessoa (PB) e atuação em todo o Estado da Paraíba;
VII
7 ª Diretoria Estadual, sede na cidade de Palmeiras dos Índios (AL) e atuação em todo Estado de Alagoas;
VIII
8 ª Diretoria Estadual, sede em Aracajú (SE) e atuação em todo o Estado de Sergipe;
IX
9 ª Diretoria Estadual, sede em Montes Claros (MG) e atuação em parte do Estado de Minas Gerais, compreendida no Polígono das Secas.