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Artigo 14 do Decreto nº 84.410 de 22 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS .

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Art. 14

A Diretoria de Cooperação Rural tem por finalidade coordenar, supervisionar e orientar a elaboração de estudos e projetos, a prestação de serviços e execução de obras de apoio ao desenvolvimento do semi-árido.

Art. 14 do Decreto 84.410 /1980