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Artigo 9º do Decreto nº 84.410 de 22 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS .

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Art. 9º

A Procuradoria tem por finalidade orientar, supervisionar e coordenar as atividades de natureza jurídica e promover a defesa dos interesses do DNOCS, nas esferas judicial e administrativa.

Art. 9º do Decreto 84.410 /1980