Artigo 6º do Decreto nº 84.410 de 22 de Janeiro de 1980
Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS .
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Escritórios de Representação serão em número de 2 (dois), com sede, respectivamente, em Brasília (DF) e São Paulo (SP).