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Artigo 18 do Decreto nº 84.410 de 22 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS .

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Art. 18

Aos Escritórios de Representação compete representar o DNOCS nas respectivas áreas de jurisdição nos limites e condições fixadas pelo Diretor-Geral.

Art. 18 do Decreto 84.410 /1980