Artigo 18 do Decreto nº 84.410 de 22 de Janeiro de 1980
Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS .
Acessar conteúdo completoArt. 18
Aos Escritórios de Representação compete representar o DNOCS nas respectivas áreas de jurisdição nos limites e condições fixadas pelo Diretor-Geral.