Artigo 1º do Decreto nº 84.410 de 22 de Janeiro de 1980
Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia federal criada pela Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963 , vinculada ao Ministério do Interior, tem sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968 .