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Artigo 1º do Decreto nº 84.410 de 22 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS .

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Art. 1º

O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia federal criada pela Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963 , vinculada ao Ministério do Interior, tem sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968 .

Art. 1º do Decreto 84.410 /1980