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Artigo 10º do Decreto nº 84.410 de 22 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS .

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Art. 10

A Auditoria tem por finalidade prestar assistência ao Diretor-Geral no cumprimento das normas de administração contábil e financeira, bem como orientar e fiscalizar a sua aplicação, em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Controle Interno do Ministério do Interior.

Art. 10 do Decreto 84.410 /1980