Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 84.410 de 22 de Janeiro de 1980
Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de atuação do DNOCS compreende os Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e parte de Minas Gerais, abrangida pelo Polígono das Secas e caracterizada como região semi-árida do Nordeste, cumprindo-lhe executar a política do Ministério do Interior, no que se refere a:
I
beneficiamento de áreas e obras de proteção contra as secas e inundações;
II
irrigação;
III
radicação de populações em comunidades de irrigantes e em áreas integradas à reorganização e ao desenvolvimento agrário, através dos programas especiais de apoio à região semi-árida, inclusive fomento e expansão à aquicultura;
IV
subsidiariamente, outros assuntos que lhe sejam cometidos pelo Ministério do Interior, no Campo do saneamento básico, assistência as populações atingidas por calamidades públicas e cooperação com os Estados e Municípios.