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Artigo 22 do Decreto nº 84.410 de 22 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS .

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Art. 22

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 73.159, de 14 de novembro de 1973 , e demais disposições em contrário.

Art. 22 do Decreto 84.410 /1980