Artigo 19 do Decreto nº 84.410 de 22 de Janeiro de 1980
Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS .
Acessar conteúdo completoArt. 19
A estrutura operativa dos órgãos relacionados no artigo 4º deste Decreto será estabelecida em Regimento Interno aprovado pelo Ministro de Estado do Interior, de acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto nº 68.885, de 06 de julho de 1971 , e no artigo 31 do Decreto nº 83.839, de 13 de agosto de 1979 .