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Artigo 19 do Decreto nº 84.410 de 22 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS .

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Art. 19

A estrutura operativa dos órgãos relacionados no artigo 4º deste Decreto será estabelecida em Regimento Interno aprovado pelo Ministro de Estado do Interior, de acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto nº 68.885, de 06 de julho de 1971 , e no artigo 31 do Decreto nº 83.839, de 13 de agosto de 1979 .

Art. 19 do Decreto 84.410 /1980