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Artigo 20 do Decreto nº 84.410 de 22 de Janeiro de 1980

Dispõe sobre a estrutura básica do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS .

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Art. 20

O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS será dirigido por Diretor-Geral; a Diretoria Executiva, por Diretor Executivo; as Diretorias, por Diretor; a Procuradoria, por Procurador-Geral; a Coordenadoria por Coordenador; os Escritórios de Representação e o Departamento por Chefe, cujos cargos ou funções serão providos na forma da legislação pertinente.

Art. 20 do Decreto 84.410 /1980