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Legislação
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  1. Decreto 50.450 de 12 de Abril de 1961

Coração para favoritarDecreto 50.450 de 12 de Abril de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, CONSIDERANDO que é dever fundamental do Estado velar pela educação da infância e da juventude; CONSIDERANDO que a penetração da televisão e o seu alto poder de insinuação doméstica exigem a maior atenção do Govêrno; CONSIDERANDO que a exibição de películas cinematográficas de procedência estrangeira projetadas pelas emissoras brasileiras de televisão, está originando problemas de caráter social; CONSIDERANDO que ao Poder Público cumpre preservar o sentido nacional da cultura brasileira, e estimular o culto dos padrões cívicos pátrios, impedindo a sua deformação; CONSIDERANDO o dever de proporcionar a formação de meios de trabalho e de riqueza para os artistas e operários brasileiros; CONSIDERANDO a conveniência de disciplinar as atividades comerciais das emissoras de televisão; Decreta:

Brasília, 12 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.



JÂNIO QUADROS Oscar Pedroso Horta Clemente Mariani Clovis Pestana Brígido Tinoco

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.4.1961, retificado em 14.4.1961 e republicado em 25.4.1961