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Artigo 11 do Decreto nº 50.450 de 12 de Abril de 1961

Regula a projeção de películas cinematográficas e a propaganda comercial através das emissoras de televisão e dá outras providências.


Art. 11

Os sorteios de mercadorias, oferecimentos de prêmios ou quaisquer outras técnicas de publicidade em que a escolha do ganhador se faça por obras do acaso, estarão submetidos ao critério legal adotado para as loterias e a sua infração sujeitará a emissora a penalidades específicas.