Artigo 11 do Decreto nº 50.450 de 12 de Abril de 1961
Regula a projeção de películas cinematográficas e a propaganda comercial através das emissoras de televisão e dá outras providências.
Art. 11
Os sorteios de mercadorias, oferecimentos de prêmios ou quaisquer outras técnicas de publicidade em que a escolha do ganhador se faça por obras do acaso, estarão submetidos ao critério legal adotado para as loterias e a sua infração sujeitará a emissora a penalidades específicas.